(FSA)Anteriormente, com base na Lei de Liquidação de Fundos, supervisionou ativos criptográficos sob a justificativa de meios de pagamento.
À medida que o uso de ativos criptográficos para fins de investimento continua a se expandir, a proporção de utilizadores que visam obter lucros através da posse aumentou significativamente, tornando o atual quadro regulatório incapaz de proteger efetivamente os direitos dos investidores.
Com base nesse contexto, o Ministério das Finanças decidiu transferir o quadro regulatório para a Lei de Negociação de Produtos Financeiros, colocando os ativos criptográficos em pé de igualdade com ações, obrigações e outros produtos financeiros tradicionais do ponto de vista legal, e os operadores relacionados também enfrentarão padrões de conformidade semelhantes às instituições financeiras tradicionais.
Essa transformação também aproxima a estrutura de supervisão de criptomoedas do Japão das principais regulamentações financeiras dos principais países do G7.
Principais pontos da emenda: fortalecimento de obrigações e aumento de penalidades
As principais mudanças nesta emenda incluem:
Proibição de negociações com informações privilegiadas: proibição explícita de usar informações importantes não divulgadas para negociar ativos criptográficos, preenchendo lacunas na legislação atual.
Obrigações de divulgação anual de informações: emissores de ativos criptográficos devem divulgar periodicamente informações financeiras e comerciais às autoridades reguladoras e investidores.
Alteração no nome do operador: o registrante oficialmente passa a ser “Operador de Troca de Ativos Criptográficos” ao invés de “Operador de Troca de Ativos Criptográficos”.
Aumento das penalidades criminais: o período máximo de prisão para operadores sem licença foi aumentado de 3 anos para 10 anos, e o limite de multa de 3 milhões de ienes para 10 milhões de ienes.
À medida que o uso de ativos criptográficos para fins de investimento continua a se expandir, a proporção de utilizadores que visam obter lucros através da posse aumentou significativamente, tornando o atual quadro regulatório incapaz de proteger efetivamente os direitos dos investidores.
Com base nesse contexto, o Ministério das Finanças decidiu transferir o quadro regulatório para a Lei de Negociação de Produtos Financeiros, colocando os ativos criptográficos em pé de igualdade com ações, obrigações e outros produtos financeiros tradicionais do ponto de vista legal, e os operadores relacionados também enfrentarão padrões de conformidade semelhantes às instituições financeiras tradicionais.
Essa transformação também aproxima a estrutura de supervisão de criptomoedas do Japão das principais regulamentações financeiras dos principais países do G7.
Principais pontos da emenda: fortalecimento de obrigações e aumento de penalidades
As principais mudanças nesta emenda incluem:
Proibição de negociações com informações privilegiadas: proibição explícita de usar informações importantes não divulgadas para negociar ativos criptográficos, preenchendo lacunas na legislação atual.
Obrigações de divulgação anual de informações: emissores de ativos criptográficos devem divulgar periodicamente informações financeiras e comerciais às autoridades reguladoras e investidores.
Alteração no nome do operador: o registrante oficialmente passa a ser “Operador de Troca de Ativos Criptográficos” ao invés de “Operador de Troca de Ativos Criptográficos”.
Aumento das penalidades criminais: o período máximo de prisão para operadores sem licença foi aumentado de 3 anos para 10 anos, e o limite de multa de 3 milhões de ienes para 10 milhões de ienes.