A Comissão de Negociação de Futuros de Mercadorias dos EUA (CFTC) apresentou, a 4/24, uma ação no Tribunal Distrital Federal do Distrito Sul de Nova Iorque contra o Estado de Nova Iorque, no sentido de obter do tribunal uma decisão que estabeleça a jurisdição federal exclusiva da CFTC sobre os event contracts (contratos de eventos) e a emissão de uma injunção permanente que impeça o Estado de Nova Iorque de fazer cumprir legislação estadual que tenha sido afastada (preempted) pelo direito federal contra entidades registadas na CFTC. De acordo com o comunicado de imprensa da CFTC de 4/24 (n.º 9218-26), trata-se de mais uma ação semelhante da CFTC, nos últimos meses, contra o quarto estado — Arizona, Connecticut, Illinois, Nova Iorque — com o objetivo de consolidar de forma abrangente, do ponto de vista federal, a expansão da aplicação da lei por parte dos estados face aos mercados de previsão (prediction markets).
Posição clara do presidente da CFTC
O presidente da CFTC, Michael S. Selig, afirmou no comunicado de imprensa que as bolsas registadas na CFTC “estão a enfrentar uma enxurrada de processos dos estados, que têm como objetivo restringir os cidadãos dos EUA de aceder aos event contracts e corroer a jurisdição regulatória única da CFTC sobre os mercados de previsão”. O comunicado de imprensa enquadra explicitamente esta ação judicial como parte de “defender o enquadramento regulatório federal”, e não como uma disputa pontual com o governo estadual.
O Estado de Nova Iorque já tinha emitido múltiplas cartas de cessar e desistir (cease-and-desist letters) a entidades registadas na CFTC e já tinha iniciado procedimentos de aplicação civil da lei relativamente a uma plataforma específica. A CFTC considera que essas ações a nível estadual constituem um ataque às leis federais.
Significado direto para operadores como Polymarket, Kalshi, etc.
Os principais beneficiários deste caso são operadores de mercados de previsão como Polymarket, Kalshi, entre outros, que já estão registados na CFTC ou operam ao abrigo do quadro DCM (designated contract markets). Se um tribunal federal apoiar as alegações da CFTC, o Estado de Nova Iorque não poderá, no futuro, limitar essas plataformas no seu território com base no argumento de “semelhança com apostas”. Para os operadores, este é um momento-chave para a inversão da trajetória regulatória nos EUA, após o banimento total, a 4/24, no Brasil, de 27 plataformas de previsão como Polymarket e Kalshi: o que foi bloqueado no estrangeiro e o que será protegido a nível federal no país.
O conceito jurídico-chave deste caso é o “field preemption” — quando o direito federal já cobre integralmente a regulamentação de um tipo de atividade de mercado, a lei estadual não pode voltar a acrescentar requisitos regulatórios repetidos. A CFTC sustenta que o Commodity Exchange Act já estabeleceu um enquadramento completo para os event contracts; por isso, os estados não podem voltar a responsabilizar os mercados com base em leis de apostas, leis de proteção do consumidor, etc. Se este argumento for acolhido pelo tribunal, vai conferir ao sector dos prediction markets nos EUA uma certeza regulatória quase monopolística.
Encadeamento por timing na indústria
Este caso ocorre no período mais sensível da indústria dos mercados de previsão. Mais cedo esta semana, o DOJ apresentou acusações contra o chefe de estado-maior de uma unidade de forças especiais dos EUA, por ter lucrado 400 mil dólares ao apostar em Polymarket com informação confidencial, o que gerou dúvidas sobre a capacidade de monitorização interna dos prediction markets; o nomeado para presidente da Fed, Warsh, também declarou ter participações em ações da Polymarket. A CFTC agir contra o Estado de Nova Iorque neste momento sensível é uma mensagem clara de que “o poder regulatório está ao nível federal” — tanto para o governo estadual como para os próprios operadores.
Para leitores de Taiwan e da região Ásia-Pacífico, a orientação da decisão neste processo vai afetar diretamente o modelo de serviços da Polymarket e da Kalshi para utilizadores internacionais. Se a jurisdição federal exclusiva for confirmada, essas plataformas irão no futuro concentrar-se ainda mais na expansão de conformidade no território dos EUA, e a postura de recuo face aos mercados estrangeiros (como o Brasil recentemente bloqueado) poderá tornar-se ainda mais evidente.
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