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"3 Grandes Condições de Isenção" Reveladas! SEC dos EUA Declara: Carteiras de Criptomoedas e Interfaces de Negociação Podem Estar Isentas de Registro de Corretoras
A Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos (SEC) publicou na segunda-feira uma declaração indicando que, sob certas condições, as “interfaces de utilizador (UI)” que permitem aos utilizadores operar carteiras de criptomoedas e realizar transações poderão ser isentas de registo como “corretoras-dealer” (broker-dealer).
A Divisão de Negociações e Mercados da SEC dos EUA publicou na segunda-feira uma declaração de funcionários esclarecendo as interfaces de utilizador relacionadas com ativos criptográficos. No entanto, a autoridade também enfatizou que este documento não constitui uma regra formal nem uma orientação regulatória com força legal. A SEC dos EUA afirmou:
Esta declaração visa esclarecer como a lei federal de valores mobiliários se aplica às atividades relacionadas com “valores mobiliários de ativos criptográficos”. Durante o período de transição em que a comissão continua a revisar várias questões regulatórias relacionadas com atividades de valores mobiliários de ativos criptográficos e a consolidar o feedback externo, as opiniões dos funcionários servirão como uma visão política provisória.
A SEC dos EUA indicou que essas “interfaces de utilizador (UI)” incluem sites, aplicações de software ou extensões de navegador, que geralmente estão integradas em carteiras de criptomoedas ou disponibilizadas para download pelos utilizadores, com o objetivo de ajudar os utilizadores a “utilizar carteiras de auto-hospedagem” para realizar “transações de valores mobiliários de ativos criptográficos iniciadas pelo utilizador” na blockchain.
A SEC dos EUA afirmou que as condições para isenção de registo de interfaces de carteiras de criptomoedas incluem: não angariar investidores; não usar técnicas de venda como “melhores preços” para influenciar as decisões de transação e os caminhos de execução dos utilizadores; e estabelecer políticas e procedimentos internos robustos para analisar de forma objetiva e sistemática a situação de cada plataforma de transação.
Em outras palavras, assim que a interface ultrapassar a mera oferta de um serviço de software, começando a fornecer financiamento, aconselhamento de investimento, manipular ativos dos utilizadores de forma substancial, ou até aceitar ordens ou executar transações ativamente, ela perderá imediatamente a qualificação de isenção, caindo novamente sob a jurisdição da SEC.