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Subsidiária da China Gaoke recebe "Carta de Resolução de Contrato" da Ping An Real Estate
(Origem: Beijing Shangbao)
Beijing Shangbao, 15 de março de 2024 — A China Gaoke (600730) divulgou um aviso de fato relevante informando que, em 12 de março, sua subsidiária integral, Beijing Gaoke Guorong Asset Management Co., Ltd. (doravante “Guorong Asset”), recebeu uma “Carta de Rescisão” de seu related party, Shenzhen Ping An Real Estate Investment Co., Ltd. (doravante “Ping An Real Estate”). De acordo com as normas, Ping An Real Estate exerceu seu direito de rescindir o contrato sob o Acordo de Subdelegação de Serviços e seus aditivos.
O aviso indica que, em 2024, a China Gaoke firmou com Ping An Real Estate um Acordo de Subdelegação de Serviços e seus aditivos, nos quais foi acordado que Ping An Real Estate, na qualidade de gestor fiduciário de ativos do Trust de Direitos de Propriedade do Arctic nº 1 da Ping An Trust, transferiria parte de suas funções fiduciárias para Guorong Asset. Esta, por sua vez, seria responsável por gerenciar os ativos sob contrato, incluindo ações judiciais, operações, manutenção, disposição, liquidação, realização, gestão diária e cobrança de taxas de serviço. Tal ato constitui uma transação relacionada à empresa.
A China Gaoke afirmou que, na “Carta de Rescisão”, Ping An Real Estate explicou que, ao perceber que o controle da empresa estava sendo transferido e que o controlador efetivo estava prestes a mudar, após avaliação cuidadosa, exerceu seu direito de rescisão com base no artigo 933 do Código Civil da República Popular da China, rescindindo todos os contratos de subdelegação de serviços e seus aditivos. A carta de rescisão entrou em vigor a partir da data de entrega da notificação, sendo que os trabalhos de gestão de ativos envolvidos seriam reorganizados por Ping An Real Estate. Considerando que os negócios de gestão de ativos da empresa ainda estão em fase de desenvolvimento, com escala e contribuição de receita limitadas, a rescisão do acordo com Ping An Real Estate não envolve as principais atividades comerciais da empresa, nem afetará de forma significativa suas operações atuais, situação financeira ou capacidade de continuidade dos negócios.