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NSE Instrui Corretoras a Comunicar, Remeter STT em Excesso Coletado
(MENAFN- IANS) Mumbai, 10 de março (IANS) A Bolsa Nacional de Valores (NSE) na terça-feira instruiu os seus membros de negociação — corretores e subcorretores — a fornecer detalhes sobre o Imposto sobre Transações de Valores Mobiliários em Excesso (STT) coletado, mas não remido ao governo, para o exercício fiscal de 2023–24 e anos anteriores, após instruções do Departamento de Impostos de Renda.
Numa circular emitida pelo departamento de finanças e contabilidade da bolsa, a NSE afirmou que o Comissário Conjunto de Impostos de Renda, Faixa 7(1), aconselhou a bolsa a chamar atenção para casos em que alguns membros coletaram STT excessivo dos clientes, mas não depositaram o valor ao governo.
De acordo com a notificação, a autoridade fiscal solicitou à NSE que emitisse uma circular pedindo aos membros que divulgassem detalhes de tal STT em excesso retido e que remetessem o valor à bolsa.
Os membros foram instruídos a submeter os detalhes sob o título “STT em Excesso Retido - NSE” e a cumprir a circular dentro de sete dias após a sua publicação.
Eles também devem remeter o STT em excesso coletado, juntamente com juros de 1% por mês de atraso, à Bolsa Nacional de Valores da Índia Ltd, que posteriormente depositará o valor na conta do governo.
A bolsa também afirmou que a circular segue sua comunicação anterior datada de 19 de março de 2025, referente ao STT em excesso retido pelos membros para o exercício fiscal de 2022–23 e anos anteriores.
Além disso, a NSE observou que as divulgações devem incluir o STT em excesso coletado e retido para o exercício fiscal de 2023–24 e anos anteriores até 31 de março de 2023, e instou os membros a remeterem as dívidas imediatamente, juntamente com os juros aplicáveis.
Anteriormente, no Orçamento da União de 2026, a Ministra das Finanças Nirmala Sitharaman anunciou uma revisão do STT sobre futuros, que mais que dobrou de 0,02% para 0,05%.
Além disso, o STT sobre o prêmio de opções e exercício de opções também aumentou para 0,15%, partindo da taxa atual de 0,1% e 0,125%, respectivamente, com vigência a partir de 1 de abril de 2026.
MENAFN10032026000231011071ID1110841590