Proposta de multa até 30 milhões de đồng para quem negociar em bolsas de criptomoedas não autorizadas

As condutas infratoras relacionadas com a negociação e prestação de serviços de ativos digitais podem ser punidas com uma coima até 200 milhões de VND para entidades e 100 milhões de VND para pessoas singulares, de acordo com o projeto de Decreto sobre sanções administrativas no domínio dos ativos digitais, atualmente em consulta pública pelo Ministério das Finanças e a Comissão de Valores Mobiliários do Estado.

Para os investidores nacionais, a negociação de ativos digitais em plataformas não autorizadas será punida com coimas entre 10 e 30 milhões de VND. Esta é a etapa seguinte à Resolução 05, que exige que os investidores vietnamitas transfiram os ativos digitais de bolsas estrangeiras para negociação em instituições aprovadas pelo Ministério das Finanças no prazo de 6 meses a contar da primeira autorização. Segundo a Comissão de Valores Mobiliários do Estado, este procedimento deve cumprir integralmente as normas de KYC, autenticação de informação e utilização de conta bancária em nome próprio.

Coima máxima de 200 milhões de VND para entidades

O projeto de Decreto define claramente que a sanção pecuniária máxima é de 200 milhões de VND para entidades e 100 milhões de VND para pessoas singulares, aplicável a infrações nas atividades de oferta, emissão, organização de mercado de negociação e prestação de serviços relacionados com ativos digitais.

Se uma pessoa singular cometer infrações semelhantes às de uma entidade, a coima será metade do valor.

As infrações abrangidas incluem:

  • Violação das normas sobre oferta e emissão de ativos digitais
  • Violação das normas sobre organização do mercado de negociação
  • Violação das obrigações das entidades prestadoras de serviços de ativos digitais
  • Violação das normas sobre transferência de fundos de investidores estrangeiros
  • Violação das regras de prevenção ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo no setor dos ativos digitais

Além da coima, a entidade infratora pode ainda ser sujeita às seguintes medidas:

  • Revogação temporária da licença para prestação de serviços de negociação de ativos digitais
  • Suspensão da atividade de oferta, emissão ou prestação de serviços de negociação
  • Obrigação de anular ou corrigir informações falsas
  • Obrigação de fornecer informações completas e corretas
  • Obrigação de devolver lucros ilícitos
  • Obrigação de remover ou desativar sistemas em infração

Sanções detalhadas para investidores estrangeiros

O projeto também especifica as sanções para infrações relacionadas com a transferência de fundos e utilização de contas dedicadas por investidores estrangeiros:

  • 30–50 milhões de VND: por abrir e utilizar conta de pagamento em violação das normas ao negociar ativos digitais no Vietname
  • 70–100 milhões de VND: por fornecer documentos, dados ou informações incorretas ao banco autorizado
  • 70–100 milhões de VND: para bancos autorizados que não cumpram corretamente as responsabilidades previstas na Resolução 05

Competência sancionatória

O projeto de Decreto determina claramente os cargos com competência para sancionar infrações administrativas no setor dos ativos digitais, incluindo:

  • Presidente da Comissão de Valores Mobiliários do Estado
  • Inspetor-Chefe da Comissão de Valores Mobiliários do Estado
  • Inspetor-Chefe do Banco do Estado a nível regional
  • Diretor do Departamento de Finanças
  • Presidente da Câmara Municipal ou Provincial
  • Cargos das forças policiais

Por exemplo, de acordo com o projeto, o Diretor do Departamento de Finanças ou o Inspetor-Chefe da Comissão de Valores Mobiliários do Estado têm poder para:

  • Aplicar advertências
  • Aplicar coimas até 160 milhões de VND para entidades e 80 milhões de VND para pessoas singulares
  • Revogar a licença de prestação de serviços de negociação de ativos digitais por um período de 1 a 6 meses
  • Suspender a atividade de oferta, emissão ou prestação de serviços de negociação por um período de 1 a 12 meses

Segundo a Resolução 05, o mercado doméstico de ativos digitais será supervisionado por três entidades:

  • Ministério das Finanças: gestão da prestação de serviços e operações de negociação
  • Banco do Estado: gestão dos fluxos de fundos e meios de pagamento
  • Ministério da Administração Interna: prevenção de fraude e crimes de alta tecnologia

Na Resolução 05, refere-se que o investidor pode ser responsabilizado criminalmente caso negocie em plataformas não autorizadas. Desta vez, não é mencionado claramente, pelo que não se sabe se as sanções pecuniárias e criminais coexistem, ou se a responsabilidade criminal foi removida. Aguardemos mais informações das autoridades competentes.

Thạch Sanh

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