As novas regulamentações que afetam os investidores de criptomoedas na Turquia foram publicadas no Diário Oficial e entraram em vigor.
A 'Notificação sobre os Princípios e Procedimentos de Estabelecimento e Operação de Provedores de Serviços de Ativos Cripto' e a 'Notificação sobre os Procedimentos de Trabalho e Princípios de Suficiência de Capital dos Provedores de Serviços de Ativos Cripto' preparadas pela Comissão de Mercado de Capitais (SPK) foram publicadas no Jornal Oficial.
De acordo com o aviso publicado, as plataformas de criptomoedas podem ser criadas com um capital mínimo de 150 milhões de TL, enquanto as empresas de custódia podem ser estabelecidas com um capital mínimo de 500 milhões de TL.
De acordo com o novo regulamento, as bolsas de criptomoedas não poderão mais manter os fundos dos clientes diretamente. De acordo com o novo regulamento, o dinheiro dos clientes será mantido em contas especiais em bancos e essas contas serão separadas dos ativos das plataformas.
95% das criptomoedas que os clientes preferem manter fora de suas próprias carteiras terão que ser mantidas em uma instituição de armazenamento e a plataforma só poderá manter no máximo 5%.
"É essencial que 95% dos ativos criptográficos que os clientes preferem manter em suas próprias carteiras sejam mantidos pela instituição de custódia, de acordo com as disposições da regulamentação."
A parte não armazenada na instituição de custódia é armazenada nas carteiras da plataforma, até um máximo de 5%.
As plataformas de criptomoeda devem ter reservas líquidas de pelo menos 3% dos ativos dos clientes.
Operações de alavancagem foram proibidas!
De acordo com as alterações regulamentares secundárias publicadas, as negociações alavancadas nos mercados de criptomoedas foram proibidas. Foi indicado que o objetivo desta decisão é proteger os investidores do risco excessivo e evitar flutuações abruptas nos mercados.
Com esta proibição, as bolsas que operam na Turquia não poderão oferecer operações alavancadas aos investidores.
Rezerv Zorunluluğu!
De acordo com o aviso publicado, os provedores de serviços de ativos criptográficos terão que passar por uma auditoria independente de seus sistemas de informação e serão obrigados a realizar uma auditoria de prova de reserva. As plataformas terão que realizar uma auditoria independente de sistemas de informação pelo menos uma vez por ano.
Foi referido que estas verificações visam aumentar a transparência das plataformas e proteger os direitos dos utilizadores.
Critérios de Listagem!
De acordo com as novas regras, as bolsas de criptomoedas que operam na Turquia determinarão os ativos a serem listados de acordo com os princípios estabelecidos na regulamentação. As bolsas formarão um comitê de listagem interno e as criptomoedas poderão ser listadas de acordo com as condições especificadas na regulamentação.
"As plataformas são responsáveis por verificar os elementos mínimos a serem incluídos nos contratos inteligentes, de acordo com o tipo e a natureza legal de cada criptomoeda que irão intermediar a primeira venda ou distribuição, e por verificar a precisão dos contratos."
As plataformas não podem intermediar a primeira venda ou distribuição de ativos criptográficos considerados não conformes com os critérios mínimos de listagem especificados nesta Regulamentação.
Aqui estão os Critérios de Listagem de Altcoin e Criptomoeda da Turquia!
Ativos de criptomoeda que podem ser listados:
ARTIGO 21- (1) Exceto pelo segundo parágrafo do artigo 17, é fundamental listar os ativos criptográficos que podem ser armazenados em instituições de custódia autorizadas pela Comissão nas plataformas. Os ativos criptográficos a serem listados nas plataformas devem estar em conformidade com os princípios abaixo:
deve estar em conformidade com os princípios estabelecidos nos parágrafos 1, 3 e 4 do artigo 16.
b) A emissão e negociação do ativo subjacente da criptomoeda não estão sujeitas a restrições ou proibições pelas autoridades competentes, não ultrapassam ou não são significativamente utilizadas para esse fim de forma a contornar as regulamentações legais.
O projeto não foi criado de forma a conceder um poder unilateral extraordinário ao proprietário do projeto.
O proprietário do projeto ç) não deve estar na lista nacional ou internacional de ativos provenientes de crime organizado e financiamento do terrorismo, nos termos da Lei n.º 7262.
Não ser capaz de ocultar os endereços das carteiras e facilitar as transferências.
Pode ser guardado em carteiras frias).
)2) Plataformas, exceto outros ativos criptográficos indicados no terceiro e quarto parágrafos do Artigo 16, determinados pela Comissão ou por eles próprios;
Uma verdade é que os cônjuges e os filhos sob sua guarda de uma pessoa física, que participam ou são presidentes do conselho de administração, membros, diretores gerais ou vice-diretores de empresas em que estão envolvidos com responsabilidade ilimitada,
exceto pessoas jurídicas públicas, as empresas ou entidades acima mencionadas, direta ou indiretamente, participam em sociedades em que detêm 10% ou mais de capital social ou direitos de voto,
c) Aqueles determinados pelo Conselho para agir em conjunto com base numa relação de emprego, contrato ou outros motivos,
não pode listar os ativos criptográficos que vendeu ou distribuiu pela primeira vez.
Os ativos indicados no ponto 1 do artigo 7 não estão sujeitos aos princípios de listagem de ativos especificados em (.
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Foram divulgados os Critérios de Listagem de Altcoins da Turquia! CMA Publicou um Aviso!
As novas regulamentações que afetam os investidores de criptomoedas na Turquia foram publicadas no Diário Oficial e entraram em vigor.
A 'Notificação sobre os Princípios e Procedimentos de Estabelecimento e Operação de Provedores de Serviços de Ativos Cripto' e a 'Notificação sobre os Procedimentos de Trabalho e Princípios de Suficiência de Capital dos Provedores de Serviços de Ativos Cripto' preparadas pela Comissão de Mercado de Capitais (SPK) foram publicadas no Jornal Oficial.
De acordo com o aviso publicado, as plataformas de criptomoedas podem ser criadas com um capital mínimo de 150 milhões de TL, enquanto as empresas de custódia podem ser estabelecidas com um capital mínimo de 500 milhões de TL.
De acordo com o novo regulamento, as bolsas de criptomoedas não poderão mais manter os fundos dos clientes diretamente. De acordo com o novo regulamento, o dinheiro dos clientes será mantido em contas especiais em bancos e essas contas serão separadas dos ativos das plataformas.
95% das criptomoedas que os clientes preferem manter fora de suas próprias carteiras terão que ser mantidas em uma instituição de armazenamento e a plataforma só poderá manter no máximo 5%.
As plataformas de criptomoeda devem ter reservas líquidas de pelo menos 3% dos ativos dos clientes.
Operações de alavancagem foram proibidas!
De acordo com as alterações regulamentares secundárias publicadas, as negociações alavancadas nos mercados de criptomoedas foram proibidas. Foi indicado que o objetivo desta decisão é proteger os investidores do risco excessivo e evitar flutuações abruptas nos mercados.
Com esta proibição, as bolsas que operam na Turquia não poderão oferecer operações alavancadas aos investidores.
Rezerv Zorunluluğu!
De acordo com o aviso publicado, os provedores de serviços de ativos criptográficos terão que passar por uma auditoria independente de seus sistemas de informação e serão obrigados a realizar uma auditoria de prova de reserva. As plataformas terão que realizar uma auditoria independente de sistemas de informação pelo menos uma vez por ano.
Foi referido que estas verificações visam aumentar a transparência das plataformas e proteger os direitos dos utilizadores.
Critérios de Listagem!
De acordo com as novas regras, as bolsas de criptomoedas que operam na Turquia determinarão os ativos a serem listados de acordo com os princípios estabelecidos na regulamentação. As bolsas formarão um comitê de listagem interno e as criptomoedas poderão ser listadas de acordo com as condições especificadas na regulamentação.
Aqui estão os Critérios de Listagem de Altcoin e Criptomoeda da Turquia!
Ativos de criptomoeda que podem ser listados:
ARTIGO 21- (1) Exceto pelo segundo parágrafo do artigo 17, é fundamental listar os ativos criptográficos que podem ser armazenados em instituições de custódia autorizadas pela Comissão nas plataformas. Os ativos criptográficos a serem listados nas plataformas devem estar em conformidade com os princípios abaixo:
deve estar em conformidade com os princípios estabelecidos nos parágrafos 1, 3 e 4 do artigo 16.
b) A emissão e negociação do ativo subjacente da criptomoeda não estão sujeitas a restrições ou proibições pelas autoridades competentes, não ultrapassam ou não são significativamente utilizadas para esse fim de forma a contornar as regulamentações legais.
O projeto não foi criado de forma a conceder um poder unilateral extraordinário ao proprietário do projeto.
O proprietário do projeto ç) não deve estar na lista nacional ou internacional de ativos provenientes de crime organizado e financiamento do terrorismo, nos termos da Lei n.º 7262.
Não ser capaz de ocultar os endereços das carteiras e facilitar as transferências.
Pode ser guardado em carteiras frias).
)2) Plataformas, exceto outros ativos criptográficos indicados no terceiro e quarto parágrafos do Artigo 16, determinados pela Comissão ou por eles próprios;
Uma verdade é que os cônjuges e os filhos sob sua guarda de uma pessoa física, que participam ou são presidentes do conselho de administração, membros, diretores gerais ou vice-diretores de empresas em que estão envolvidos com responsabilidade ilimitada,
exceto pessoas jurídicas públicas, as empresas ou entidades acima mencionadas, direta ou indiretamente, participam em sociedades em que detêm 10% ou mais de capital social ou direitos de voto,
c) Aqueles determinados pelo Conselho para agir em conjunto com base numa relação de emprego, contrato ou outros motivos,
não pode listar os ativos criptográficos que vendeu ou distribuiu pela primeira vez.
Os ativos indicados no ponto 1 do artigo 7 não estão sujeitos aos princípios de listagem de ativos especificados em (.