Administração Nacional de Propriedade Intelectual: IA, Chips e Interfaces Cérebro-Computador Incluídos no Canal de 'Proteção Rápida'

Em 24 de abril, como proteger o conteúdo gerado por inteligência artificial? O que fazer se os designs de layout de chips enfrentarem violação? Em uma coletiva de imprensa realizada pelo Escritório de Informação do Conselho de Estado em 24 de abril, Guo Wen, porta-voz da Administração Nacional de Propriedade Intelectual e Diretor do Departamento de Proteção de Propriedade Intelectual, afirmou que esforços serão feitos de três aspectos: sistema, serviço e aplicação, para criar uma ‘rede de proteção’ para a inovação em campos emergentes. Guo Wen explicou que ter um sistema não é suficiente; as entidades de inovação também devem ser capazes de ‘fazê-lo usar’. A Administração Nacional de Propriedade Intelectual otimizou ainda mais as políticas de exame de patentes, oferecendo vários canais, como exames priorizados e acelerados. Até o momento, um total de 890 itens relacionados a novas indústrias e formatos de negócios, incluindo big data e inteligência artificial, foram divulgados publicamente, abordando efetivamente questões práticas como a falta de itens correspondentes para registro de marcas e limites de proteção pouco claros em campos emergentes. Notavelmente, 82 centros de proteção de propriedade intelectual de nível nacional foram estabelecidos em todo o país, cobrindo direções de ponta e áreas-chave como inteligência artificial, circuitos integrados, tecnologia quântica e interfaces cérebro-computador, atendendo efetivamente às necessidades de ‘proteção rápida’ das entidades de inovação.

Ver original
Esta página pode conter conteúdo de terceiros, que é fornecido apenas para fins informativos (não para representações/garantias) e não deve ser considerada como um endosso de suas opiniões pela Gate nem como aconselhamento financeiro ou profissional. Consulte a Isenção de responsabilidade para obter detalhes.
  • Recompensa
  • Comentário
  • Repostar
  • Compartilhar
Comentário
Adicionar um comentário
Adicionar um comentário
Sem comentários
  • Marcar