Em 12 de abril, a Comissão Nacional de Valores (CNV) da Argentina publicou recentemente a resolução nº 1125/2026, que revisa a definição de investidores qualificados, esclarecendo que ativos virtuais passam a integrar a gama de ativos utilizados para determinar a qualificação do investidor. De acordo com a nova regulamentação, ativos virtuais detidos por indivíduos ou pessoas jurídicas podem ser somados às aplicações em valores mobiliários e depósitos bancários, atingindo 350.000 UVA (unidade de valor ajustada pela inflação da Argentina) para serem considerados investidores qualificados. Além disso, esta revisão também introduz novas disposições relacionadas ao financiamento coletivo, permitindo que investidores não qualificados participem de ofertas públicas específicas, com um limite de investimento por operação de 3.000 UVA, não excedendo um total de 10.000 UVA, e que não ultrapasse 5% (por operação) e 10% (no total) do patrimônio pessoal do investidor.

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