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A autoridade fiscal brasileira aplicou uma multa de 54 milhões de reais por declarações incorretas de criptomoedas
Fonte: PortaldoBitcoin Título Original: A Receita já aplicou R$ 54 milhões em multas por erros em declarações de criptomoedas Link Original: A Receita Federal já aplicou aproximadamente 54 milhões de reais em multas relacionadas a procedimentos fiscais de declarações de criptomoedas, envolvendo erros, inconsistências e omissões na declaração de operações com criptomoedas.
Essas informações vêm de documentos enviados pela Receita ao Congresso, em resposta às perguntas feitas na Câmara dos Deputados sobre a fiscalização de apostas e operações com ativos virtuais.
O valor declarado pela Receita refere-se a dez auditorias fiscais concluídas, cujo foco inicial foi verificar a apuração de ganhos de capital sujeitos a tributação e irregularidades nos rendimentos relacionados a ativos virtuais.
As notificações de infração são emitidas de forma proativa após identificação de problemas nas declarações dos contribuintes, indicando que a Receita está fortalecendo o uso de dados e ferramentas analíticas para validar cruzadamente informações sobre ativos digitais.
Segundo a Receita, a fiscalização de operações com ativos virtuais faz parte de um macroprocesso mais amplo de controle tributário, que combina informações autodeclaradas pelos contribuintes com dados fornecidos por terceiros, adquiridos por meio de obrigações acessórias e outros canais legais.
No que diz respeito às criptomoedas
A principal fonte de informações é a declaração de ativos digitais (DeCripto), criada pela Instrução Normativa nº 1888 de 2019, atualizada recentemente pela Instrução Normativa nº 2291 de 2025. Com base nesses dados, a Receita desenvolveu ferramentas internas de análise para detectar anomalias e inconsistências, além de utilizar soluções tecnológicas disponíveis no mercado para apoiar a fiscalização.
A fiscalização ainda não é perfeita
O órgão afirma que também participa de processos de licitação para adquirir softwares específicos para localização, rastreamento e análise de transações em blockchain, com o objetivo de ampliar sua capacidade de monitorar operações envolvendo ativos digitais, incluindo transações fora do sistema financeiro tradicional.
Apesar disso, a Receita reconhece limitações técnicas, como a ausência atual de troca automática de informações com outras jurisdições sobre usuários e transações de criptomoedas, dificultando a identificação de ativos mantidos no exterior ou em plataformas estrangeiras.
Contudo, essa lacuna deve diminuir gradualmente nos próximos anos com a implementação do quadro de reporte de ativos digitais (CARF), uma iniciativa da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), da qual o Brasil é signatário.
A partir de 2027, a Receita Federal do Brasil começará a trocar automaticamente informações sobre ativos digitais com dezenas de países, ampliando significativamente o alcance do controle fiscal dessas operações. Segundo o órgão, a adoção do CARF permitirá uma gestão de riscos mais eficiente e o acesso a dados mais confiáveis sobre ativos potencialmente não declarados.
Apesar do montante arrecadado já ser elevado, a Receita afirma que não há estimativas de prazo de validade ou de expiração do imposto devido sobre operações com ativos virtuais desde a criação da obrigação de reporte em 2019. Isso porque a maior parte da arrecadação é gerida por sistemas de conformidade voluntária, em que o contribuinte calcula e paga seus impostos, e a fiscalização ocorre posteriormente, por meio de verificação.
Além das multas já aplicadas, a Receita destaca que outros procedimentos fiscais podem envolver operações com criptomoedas, embora, por serem considerados infrações semelhantes às demais questões tributárias internas, esses procedimentos não estejam incluídos em investigações específicas.
A instituição também informa que atualmente não há uma estimativa oficial do total de ativos digitais não declarados detidos por brasileiros, estimativa essa que só poderá ser mais precisa após o início da troca de informações internacionais prevista pelo CARF.